Inscrições para seleção de Diretores da Unidade Gestora do RPPS
A Secretaria de Administração informa que estão abertas as inscrições para os
A Secretaria de Administração informa que estão abertas as inscrições para os servidores públicos efetivos interessados em participar do processo de escolha dos novos Diretores da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município – RPPS.
É imprescindível que o servidor leia integralmente o Edital, que está disponível no Diário Oficial do Município do dia 15/04/2025, página 6. O conteúdo do edital é de leitura obrigatória. Edital clique aqui
Inscrições:
Período: De 16 a 27 de abril de 2025
Horário: Das 8h do dia 16 até as 23h59min do dia 27/04
Local:
Inscrições exclusivamente online, por meio do link: Clique aqui
Publicada em:
15/04/2025
Código de Ética dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal
A Administração Municipal busca, permanentemente, a excelência no serviço público. Para que possamos continuar evoluindo, instituímos por meio do Decreto nº 12.415, de 24 de novembro de 2021, o Código de Ética dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
O Código de Ética (que pode ser ...
A Administração Municipal busca, permanentemente, a excelência no serviço público. Para que possamos continuar evoluindo, instituímos por meio do Decreto nº 12.415, de 24 de novembro de 2021, o Código de Ética dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
O Código de Ética (que pode ser acessado aqui e também segue anexo) é formado por um conjunto de regras e princípios que devem nortear a vida funcional de todos aqueles que prestam serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, remunerados ou não, desde que sujeitos à subordinação hierárquica ao Poder Executivo do município.
As regras e princípios norteadores do Código de Ética devem formar a consciência profissional do servidor e representam imperativos de sua conduta, como zelar e pugnar pelo cumprimento e respeito às leis, proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício, etc.
A violação das regras éticas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, o descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta dos servidores.
A partir da instituição do Código de Ética, denúncias encaminhadas à Administração Municipal sobre supostas violações às normas do Código de Ética serão investigadas pela Comissão de Ética, que será instituída nos próximos dias, e que, após instruir o processo, verificará sobre a aplicabilidade ou não de sanção ao servidor.
Cabe destacar também, que a instituição do Código de Ética do Servidor Público é uma das obrigações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Por tudo isso, é importante que você, servidor, leia e esteja ciente das normas éticas a que os servidores estão submetidos. Com o auxílio de todos, faremos uma administração cada vez mais ética e transparente.
Em caso de dúvidas, contatar com a SEAD pelo ramal 1006 e 1005.
Publicada em:
30/11/2021
Cartilha Previdenciária do Servidor Público do Município de Lajeado
A cartilha tem o objetivo de levar ao servidor informações que poderão fazer a diferença em seu futuro, abordando o assunto de forma mais simples para que possa ser melhor compreendido por todos. O documento foi criado para que o servidor e sua família possam conhecer e planejar sua vida profission...
A cartilha tem o objetivo de levar ao servidor informações que poderão fazer a diferença em seu futuro, abordando o assunto de forma mais simples para que possa ser melhor compreendido por todos. O documento foi criado para que o servidor e sua família possam conhecer e planejar sua vida profissional, sabendo da importância que é o momento da aposentadoria na vida do trabalhador. É importante o servidor municipal conhecer o sistema previdenciário e saber como proceder quando completar o tempo e a idade para receber o benefício.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Lajeado foi criado em agosto de 2016 e garante aos servidores municipais renda na sua inatividade, seja em uma aposentadoria voluntária, por invalidez ou compulsória, e aos seus familiares, em situações específicas, a concessão de pensão em caso de falecimento.
Desejamos que os colegas aprendam com esta cartilha, sentindo-se mais seguros sobre seu futuro.
Em caso de dúvidas, o RPPS está à disposição para esclarecimentos pelo ramal 1070 e no 3º andar do Centro Administrativo.
Acesse a cartilha abaixo, na aba documentos.
Publicada em:
30/11/2021