Código de Ética dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal
A Administração Municipal busca, permanentemente, a excelência no serviço público. Para que possamos continuar evoluindo, instituímos por meio do Decreto nº 12.415, de 24 de novembro de 2021, o Código de Ética dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
O Código de Ética (que pode ser ...
A Administração Municipal busca, permanentemente, a excelência no serviço público. Para que possamos continuar evoluindo, instituímos por meio do Decreto nº 12.415, de 24 de novembro de 2021, o Código de Ética dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
O Código de Ética (que pode ser acessado aqui e também segue anexo) é formado por um conjunto de regras e princípios que devem nortear a vida funcional de todos aqueles que prestam serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, remunerados ou não, desde que sujeitos à subordinação hierárquica ao Poder Executivo do município.
As regras e princípios norteadores do Código de Ética devem formar a consciência profissional do servidor e representam imperativos de sua conduta, como zelar e pugnar pelo cumprimento e respeito às leis, proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício, etc.
A violação das regras éticas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, o descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta dos servidores.
A partir da instituição do Código de Ética, denúncias encaminhadas à Administração Municipal sobre supostas violações às normas do Código de Ética serão investigadas pela Comissão de Ética, que será instituída nos próximos dias, e que, após instruir o processo, verificará sobre a aplicabilidade ou não de sanção ao servidor.
Cabe destacar também, que a instituição do Código de Ética do Servidor Público é uma das obrigações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Por tudo isso, é importante que você, servidor, leia e esteja ciente das normas éticas a que os servidores estão submetidos. Com o auxílio de todos, faremos uma administração cada vez mais ética e transparente.
Em caso de dúvidas, contatar com a SEAD pelo ramal 1006 e 1005.
Publicada em:
30/11/2021
Cartilha Previdenciária do Servidor Público do Município de Lajeado
A cartilha tem o objetivo de levar ao servidor informações que poderão fazer a diferença em seu futuro, abordando o assunto de forma mais simples para que possa ser melhor compreendido por todos. O documento foi criado para que o servidor e sua família possam conhecer e planejar sua vida profission...
A cartilha tem o objetivo de levar ao servidor informações que poderão fazer a diferença em seu futuro, abordando o assunto de forma mais simples para que possa ser melhor compreendido por todos. O documento foi criado para que o servidor e sua família possam conhecer e planejar sua vida profissional, sabendo da importância que é o momento da aposentadoria na vida do trabalhador. É importante o servidor municipal conhecer o sistema previdenciário e saber como proceder quando completar o tempo e a idade para receber o benefício.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Lajeado foi criado em agosto de 2016 e garante aos servidores municipais renda na sua inatividade, seja em uma aposentadoria voluntária, por invalidez ou compulsória, e aos seus familiares, em situações específicas, a concessão de pensão em caso de falecimento.
Desejamos que os colegas aprendam com esta cartilha, sentindo-se mais seguros sobre seu futuro.
Em caso de dúvidas, o RPPS está à disposição para esclarecimentos pelo ramal 1070 e no 3º andar do Centro Administrativo.
Acesse a cartilha abaixo, na aba documentos.
Publicada em:
30/11/2021